Anúncio de procedimento n.º 3968/2025
Anúncio de procedimento n.º 3968/2025
Anúncio do Concurso
NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Concessão de exploração do Restaurante do Lago - Parque Urbano de S. Cosme
1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça Manuel Guedes, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660500, email: compras@cm-gondomar.pt.
2 - Objeto do Concurso: O presente concurso tem por objeto a concessão de exploração do Restaurante do Lago - Parque Urbano de S. Cosme, identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamento situado na Zona Central do Parque Urbano de S. Cosme, Gondomar (S. Cosme), conforme indicado na planta anexa ao Caderno de Encargos.
4 - Duração do contrato: 5 anos, com possibilidade de 1 renovação por igual período, de acordo com a cláusula 2ª do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 10º do Programa de Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.
6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.
7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço eletrónico: https://www.vortal.biz/pt
8 - Apresentação das propostas:
a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma eletrónica, na plataforma eletrónica https://www.vortal.biz/pt até ao 15º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República;
b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade monofator, ou seja, a proposta do mais alto preço, tendo em conta o critério enunciado no artigo 19º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2025.02.17
17 de fevereiro de 2025
Vereadora
Aurora Vieira
318700935
Copiloto do Concurso
Recurso PremiumDecisão e recomendações práticas com base no CCP e na análise deste concurso.
Análise de Viabilidade
Recurso PremiumIndicadores de risco e oportunidade para apoiar a decisão de participação.
Plano e Prazos
Recurso PremiumPlano de trabalho com prazos legais e tarefas críticas até à submissão da proposta.
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