Concurso público 15583/2026
Anúncio de procedimento n.º 15583/2026
Anúncio do Concurso
NIF e designação da entidade adjudicante:
506881784 - Município de Mirandela
Procedimento de concurso n.º 2 para a alienação dos lotes de terreno remanescentes da Área de Acolhimento Empresarial, sita na Zona Industrial de Mirandela, designada abreviadamente pela sigla AAE Mirandela.
1. Entidade alienante: Município de Mirandela.
2. Modalidade e objeto do concurso: Procedimento de concurso n.º 2 para a alienação dos lotes de terreno remanescentes da Área de Acolhimento Empresarial, sita na Zona Industrial de Mirandela.
3. Os lotes de terreno para alienação no âmbito deste procedimento são os identificados na Cláusula 5.ª do Programa do Procedimento (PP), podendo os candidatos apresentar candidaturas a combinações de múltiplos confinantes com as condições cumulativas identificadas nesta cláusula.
4. Nos termos da Cláusula 6.ª do PP, o preço de venda dos lotes consta no “Anexo I – Identificação de lotes”, correspondendo a um valor individualizado por lote, expresso em euros, determinado com base na avaliação imobiliária realizada por Perito Avaliador inscrito na Lista Oficial do Ministério da Justiça.
5. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças procedimentais serão prestados pela Comissão de Análise das Candidaturas, designada para este procedimento por Deliberação do Órgão Executivo do Município de Mirandela, em reunião ordinária realizada em 28/05/2026.
6. As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão do procedimento, até às 17 horas, do 45.º dia, contados a partir do envio do anúncio para publicitação no Diário da República, pelos candidatos ou seus representantes, dendo a apresentação das candidaturas ser realizada exclusivamente de forma eletrónica, através da plataforma eletrónica VortalGov.
7. Documentos que constituem a candidatura: Os que vêm referidos na Cláusula 12.ª do Programa do Procedimento (PP).
8. Critério de alienação: A avaliação das candidaturas será concretizada com base nos critérios e subcritérios identificados na Cláusula 13.ª do PP.
9. De harmonia com a Cláusula 22.ª do PP, a decisão final de atribuição e alienação dos lotes é da competência do Órgão Executivo do Município de Mirandela, nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento da AAE de Mirandela.
10. Outras condições: As demais condições para a "alienação dos lotes de terreno da Área de Acolhimento Empresarial ", constam das peças procedimentais do concurso.
11. O Município de Mirandela vai disponibilizar na respetiva plataforma eletrónica VortalGov de forma livre, completa e gratuita as peças do procedimento, a partir da data da publicação do respetivo anúncio no Diário da República.
Mirandela, 17 de junho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirandela;
Vitor Manuel Correia
320011478
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